SÍTIO DO MATO: Justiça condena prefeito à perda do cargo
Publicado em: 18/9/2019A condenação, que inclui a perda do cargo de prefeito, é consequência da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2018, exigindo que o prefeito retirasse fotografias, símbolos, cores e imagens autopromocionais do Posto de Saúde da Família Luiz Fernando Rodrigues Cursino e de outras entidades públicas de Sítio do Mato. Em outubro de 2017, o MPF já havia expedido Recomendação estabelecendo o prazo de 20 dias para o político retirar os objetos relativos à autopromoção, mas o gestor se não manifestou na ocasião.
Para o MPF, a conduta de autopromoção do prefeito foi contra os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Na sentença, a Justiça seguiu o mesmo entendimento, condenando Alfredinho por improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, e inciso I, da Lei 8.429/92).
Condenação – A Justiça condenou Alfredo às seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração; proibição de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Reincidente em improbidade – Alfredo já havia sido condenado em 13 de agosto do ano passado por omissão na prestação de contas relativas ao repasse de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007 (processo 0003164-70.2012.4.01.3303).
Número para consulta processual na Justiça Federal – 000905-56.2018.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa
Notícias relacionadas –
MPF aciona prefeito de Sítio do Mato (BA) por autopromoção em redes sociais e obras públicas
MPF recomenda ao prefeito de Sítio do Mato (BA) que não faça autopromoção em obras públicas