Notícias

Novas tarifas para adução de água da Integração do São Francisco

Publicado em: 14/2/2019

A Resolução nº 6/2019 da Agência Nacional de Águas (ANA), que estabelece as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2019, foi publicada nesta terça-feira, 12 de fevereiro. O valor definido para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,519 por metro cúbico de água para a tarifa de consumo e R$ 0,263/m³ para a tarifa de disponibilidade.

tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento. Esta tarifa será multiplicada pelo volume de água do PISF entregue aos estados receptores das águas do Velho Chico.

Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água. Esta tarifa será multiplicada pelo volume disponibilizado aos estados beneficiados pelo PISF.

Tanto a tarifa de consumo quanto a de disponibilidade de água se referem a água bruta e não têm relação com as tarifas cobradas pelas companhias locais de saneamento pelos serviços de tratamento e distribuição de água potável dos sistemas de abastecimento público.

As tarifas aprovadas se referem aos estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e a Pernambuco, além do Ceará, que receberá águas do Eixo Norte. Os valores começarão a ser cobrados assim que estas unidades da Federação assinarem o contrato com a operadora federal, dando início à operação comercial, o que deve acontecer em 2019. O valor a ser pago por cada operadora estadual pelo serviço de adução de água bruta do PISF levará em consideração o período entre a assinatura dos contratos entre a CODEVASF e as operadoras estaduais e o dia 31 de dezembro deste ano.

O custo total de operação para prover os serviços de adução de água bruta da transposição em 2019 será de R$ 433,2 milhões, incluindo a constituição de garantias para continuidade da execução do serviço no caso de inadimplência. Deste montante, a União terá um custo de R$ 30 milhões. Pernambuco, Paraíba e Ceará terão respectivamente um custo de R$ 17,2 milhões, R$ 90 milhões e R$ 295,9 milhões.

De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que banham o Brasil e países vizinhos ou os que banham mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco.

O PISF
O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados vulneráveis à seca. O Projeto também tem o objetivo de beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, nove subestações de 230 quilowatts, 270 quilômetros de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis. O Eixo Leste tem 217 quilômetros, passando por Pernambuco e Paraíba. O Eixo Norte tem 260km e corta municípios de Pernambuco, Ceará e Paraíba.

 

Fonte: ASCOM ANA
Imagem: PAC

  • Compartilhe: