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Projeto que regula recolhimento do ISS é aprovado no Senado

Publicado em: 28/8/2020

Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Na pauta o PLP 170/2020, substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 445/2017, que altera regras para o recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS). Também estão na pauta o PL 3.819/2020, que determina o regime de permissão para serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional; o PL 2.179/2020, que exige registro de características étnico-raciais de pacientes de covid-19; e o PL 3.058/2020, que prorroga a suspensão da exigência do cumprimento de metas por hospitais conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia. Senadores votam ainda um item extrapauta, o Projeto de Lei de Conversão Nº 35, de 2020, proveniente da MP 960/2020, que prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback.  Senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) em pronunciamento via videoconferência.  Senador Marcos Rogério (DEM-RO) preside sessão.  Foto: Waldemir Barreto/Agência SenadoO Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (27) projeto que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino). Foram 66 votos favoráveis e 3 contrários. O PLP 170/2020 regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço, fazendo a transição para o que foi determinado em legislação de 2016. O texto, que favorece as cidades do interior, segue para sanção presidencial.

O projeto teve origem no Senado (PLS 445/2017-Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara.

Os serviços que terão​ a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).

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Fonte: Agência Senado


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