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CAMPO FORMOSO: Decreto endurece regras do isolamento social em povoados

Publicado em: 09/5/2020

Um decreto específico para as localidades de São Tomé e Brejão da Caatinga foi publicado nesta sexta-feira (08) pela Prefeitura de Campo Formoso. O documento dispõe medidas temporárias mais rígidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVlD—19), após casos confirmados em Mirangaba, que estiveram por várias vezes na última semana nas localidades. É dever fundamental do Município tomar medidas que preservem a saúde e a vida dos cidadãos, bem como, a atividade produtiva e os empregos do município, observando inclusive as recentes orientações do Ministério da Saúde.

 Confira os principais pontos:

1 – Uso obrigatório de máscara, por todos os cidadãos, em qualquer ambiente coletivo, mesmo a céu aberto, como vias públicas, bens de uso comum do povo, repartições públicas, instituições financeiras e no comercio em geral;

2 – Os moradores devem, obrigatoriamente, permanecer em suas residências, ressalvadas situações excepcionais, que demandem extrema necessidade e que não possam ser realizadas por terceiras pessoas;

3 – As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVlD-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde;

4 – Fica proibido o funcionamento das atividades comerciais não essenciais, nas localidades de Brejão da Caatinga e São Tomé, no prazo de 15 (quinze) dias;

5 – Fica suspenso, nas localidades de Brejão da Caatinga e São Tomé, no prazo de 15 (quinze) dias: Bares, distribuidoras de bebidas e assemelhados, sendo permitida operações de entrega (delivery), inclusive de bebidas alcóolicas, sendo proibido self-service e o consumo no local; clubes recreativos; casas noturnas e/ou estabelecimentos congêneres, associações, salões de festas e pousadas; comércio ambulante e Feira livre

6 – Fica suspenso nas localidades de Brejão da Caatinga e São Tomé, no prazo de 15 (quinze) dias, os serviços de transporte intramunicipal (INTERIOR X SEDE) e de transporte intermunicipal para os municípios de Mirangaba e Umburanas;

7 – Fica proibida, durante o prazo de 15 (quinze) dias, a realização de atividades coletivas e de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados pelo Poder Público Municipal, sejam eles desportivos, religiosos, político ou cultural, tais como: vaquejadas, cavalgadas, shows, circos, eventos científicos, romarias, procissão, passeatas e afins;

8 – A suspensão de atividades religiosas abrange missas, cultos, celebrações religiosas e afins, de qualquer credo ou religião, de todas as matrizes, resguardada a possibilidade de revisão ou revogação dessa a qualquer tempo, razão pela qual, fica determinado também

9 – Em caso de desobediência ou recusa ao cumprimento das medidas preventivas de combate ao contágio ao COVID — 19, a Vigilância Sanitária deve interditar o loca e notificar.

Fonte: PMCF


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