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Deputado denuncia empresa de Consórcio ao Ministério Público

Publicado em: 05/9/2019

Depois de receber inúmeras denúncias de consumidores que alegam terem sido enganados por falsa promessa de contemplação da empresa Multimarcas, o deputado federal e apresentador do quadro Patrulha do Consumidor, Márcio Marinho, levou os casos ao Ministério Público da Bahia.

Marinho apresentou à Coordenadora do CEACON ( Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor), Márcia Câncio, dezenas de casos de consumidores que relataram terem sido assegurados pela empresa, no ato da venda do consórcio, que seriam contemplados na assembleia seguinte à assinatura do contrato, fato que não ocorreu.

“Foram alguns meses recebendo denúncias através das minhas redes sociais, whatsapp, e-mail e até mesmo pessoalmente. Como defensor dos consumidores, me senti na obrigação de trazer até ao órgão competente o assunto para que as medidas cabíveis sejam tomadas”, explicou.

Marinho relatou que já havia entrado em contato com a Multimarcas para tratar do assunto, mas a empresa alegou que segue os padrões de qualidade feitos pelo administrativo, sendo um físico, no ato da venda na representação autorizada, e outro via ligação gravada, direto da matriz, em Belo Horizonte. Dirimindo nesse processo, segundo eles, toda e qualquer dúvida do cliente.

Marinho alerta que a abordagem da empresa é vedada pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

“Eles se utilizam do sonho da pessoa de ter a sua casa própria, seu carro e acabam iludindo. O consumidor, como parte mais fraca da relação de consumo, acaba acreditando na promessa de crédito fácil e sem burocracia anunciado pela empresa, e só percebe que foi vítima ao não receber o crédito de acordo com o que foi prometido”, lamenta.

O Ministério Público, através da promotora de Justiça, Joseane Suzart, já entrou com ação na justiça para que haja reparação aos consumidores lesados e a Multimarcas não cometa mais práticas predatórias e abusivas aos consumidores baianos.

DICAS ANTES DE CONTRATAR O CONSÓRCIO:

  • A Administradora de consórcio deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para funcionar;
  • Antes de contratar, pesquise no PROCON e na internet se a empresa possui reclamações anteriores;
  • A contemplação não tem data marcada, assim o vendedor não pode fazer esta promessa ao consumidor, mesmo que seja em caso de urgência;
  • Consórcio não é indicado para pessoas que precisam comprar bens ou serviços com urgência;
  • Consórcio não tem juros, mas tem taxas de administração, fundos de reservas e outras.
  • O valor das parcelas pode sofrer variação, pois o tipo de bem ou serviço a ser adquirido tem influência de determinados reajustes, sendo necessário para que a carta de crédito não perca o seu valor de compra no mercado.
  • Fique atento às demais condições exigidas pela administradora quando ocorrer a contemplação, tais como comprovação de renda, nome limpo, fiador/avalista dentre outros.
Fonte: Assessoria Parlamentar

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