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MPF combate a venda de medicamentos e cigarros contrabandeados

Publicado em: 11/7/2019

Denúncia é mais um desdobramento da Operação Feira, que já resultou no ajuizamento de ações penais por importação e comercialização de medicamentos, de anabolizantes e de cigarros proibidos no Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra Gerre Alberto de Cerqueira de Jesus, José Carlos Almeida Andrade, Leandro dos Santos Gomes e Lucimeire dos Santos Gomes pelo crime de associação criminosa. Os denunciados atuavam, há pelo menos seis anos, na comercialização de cigarros contrabandeados e de medicamentos falsificados na Feira de São Joaquim – maior comércio livre da cidade de Salvador (BA). Três deles já respondem a ações penais propostas pelo MPF por contrabando de cigarros, medicamentos e anabolizantes. A denúncia foi ajuizada em 17 de junho.

De acordo com a denúncia, José Carlos e Gerre eram fornecedores de medicamentos, anabolizantes e cigarros contrabandeados e abasteciam uma boa parte desse “mercado” em Salvador, que era integrado por clientes individuais e lojistas da capital, especialmente da Feira de São Joaquim, inclusive o próprio Gerre e os outros denunciados, os irmãos Leandro e Lucimeire.

Segundo o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, as investigações comprovaram “além da relação de compra e venda dos produtos ilícitos entre José Carlos e Gerre, e entre estes e os acusados Leandro e Lucimeire, a existência de forte vínculo associativo entre todos os denunciados, para facilitar a execução dos ilícitos, assegurar o fornecimento das mercadorias aos clientes finais e garantir a impunidade dos crimes cometidos pelo grupo delituoso”, ressaltando a existência de associação criminosa.

Operação Feira – As denúncias ajuizadas pelo MPF têm como base a investigação iniciada em 2012 pelo MP Estadual, que evidenciou também a prática de crimes federais. Em razão disto, o MPF assumiu o caso, requisitando a instauração de inquérito pela Polícia Federal, que deflagrou a Operação Feira, em 23 de maio de 2018, cumprindo mandados de busca e apreensão em Salvador, especialmente na Feira de São Joaquim e no município de Santo Antônio de Jesus (BA). Na ocasião, foram lavrados quatro autos de prisão em flagrante e apreendidos diversos documentos, cigarros contrabandeados, bem como medicamentos falsificados, sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou de venda proibida no Brasil.

Itens apreendidos – No estabelecimento comercial de Gerre, foram apreendidas: 280 caixas de medicamento genérico, chamado Cloridrato de Sibutramina Monoidratada; 20 caixas de Dietary Supplement, chamado Lipo6 Black da Nutrex; 93 caixas de Menthol Balm, da marca Qing Liang You; e uma caixa de papelão contendo medicamentos diversos, tais como Androlic, Metandrostenolona e Lipostabil. Já na loja dos irmãos Leandro, Lucimeire (e Luciene) foram apreendidos: 334 pacotes de cigarro de marcas estrangeiras diversas (Hobby, Mix, Gold Seal, Bellois Bleau, Djarum Black, R7, Meridian, Mighty, Gift, US Mild, Broadway Suave e Broadway King), procedentes de Paraguai, Uruguai e Indonésia, tendo sido avaliados em R$ 16,7 mil. Em outra loja, de propriedade de Edilon de Souza Carvalho, foram apreendidos 137 pacotes de cigarro, além de 40 carteiras de cigarros avulsas, totalizando 1.410 maços, avaliados em R$ 7 mil.

Ações penais – A partir desses flagrantes, o MPF ajuizou três denúncias: Gerre foi denunciado por manter em depósito, expor para venda e comercializar medicamentos e anabolizantes de venda proibida no Brasil, sendo parte deles sem registro na Anvisa (art. 273, § 1º-B, incisos I, III e V, do Código Penal); em outra denúncia, o MPF pediu a condenação dos irmãos Leandro, Lucimeire e Luciene dos Santos Gomes por manter em depósito, expor para venda e vender cigarros de importação e venda proibidas no Brasil (art. 334-A, § 1º, inciso IV, do Código Penal); já Edilon de Souza Carvalho foi denunciado por manter em depósito, expor para venda e vender cigarros sem o selo de IPI, e de importação e venda proibidas no Brasil (art. 334-A, § 1º, incisos III e IV, do Código Penal).

Uma outra investigação oriunda da Operação Feira (IPL 583/2018) ainda segue em andamento na Polícia Federal, o MPF acompanha o caso.

De acordo com o MPF, as informações contidas nas ações já ajuizadas confirmam a formação de associação criminosa pelos quatro denunciados em 17 de junho, cujo objetivo era a concretização de tais crimes. José Carlos, apesar de denunciado por associação criminosa, não responde por contrabando ou por comércio de produto falsificado por não terem sido encontradas provas suficientes de sua participação nesses crimes. Já Luciene e Edilon, embora respondam pela comercialização ilegal de cigarros, não respondem por associação criminosa, por não haver provas suficientes da sua participação neste crime.

Pedido – O MPF requer a condenação de Gerre Alberto de Cerqueira de Jesus, José Carlos Almeida Andrade, Leandro dos Santos Gomes e Lucimeire dos Santos Gomes pelo crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (art. 288), cuja pena varia de um a três anos de reclusão.

Números para consulta processual na Justiça Federal

Denúncia contra Gerre Alberto de Cerqueira de Jesus, José Carlos Almeida Andrade, Leandro dos Santos Gomes e Lucimeire dos Santos Gomes pelo crime de associação criminosa – 0023814-06.2019.4.01.3300- JFBA

Ação penal contra Gerre Alberto de Cerqueira de Jesus – 0013670-70.2019.4.01.3300 – JFBA

Ação penal contra Leandro dos Santos Gomes, Lucimeire dos Santos Gomes e Lucilene dos Santos Gomes – 043884-78.2018.4.01.3300 – JFBA

Ação penal contra – Edilon de Souza Carvalho – 0020732-64.2019.4.01.3300 – JFBA

E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas previstas em lei aos denunciados.

Fonte: MPF-BA

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