Municipios

TRE-BA suspende atendimento presencial e amplia prevenção

Publicado em: 22/3/2020

Medida é válida para todo o estado e poderá ser prorrogada, conforme proliferação do COVID-19 no estado; nova portaria determina ainda priorização do trabalho remoto em todas as áreas do Tribunal

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ampliou, nesta sexta-feira (20/3), as medidas contra a pandemia do coronavírus. As novas orientações foram publicadas por meio da Portaria nº 108, que tem base na Resolução nº 23.615/2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dentre outras determinações, a interrupção do atendimento presencial, tanto na capital quanto no interior, além da priorização do trabalho remoto em todas as áreas do Tribunal, com plantão extraordinário em horário habitual de expediente, estabelecendo-se meios virtuais de comunicação. Conforme o Eleitoral baiano, as medidas poderão sofrer ampliação, conforme avanço do COVID-19 no estado.

Uma das medidas mais importantes segue a orientação de priorização das atividades relacionadas às Eleições Municipais 2020. Nesse sentido, a portaria prevê que candidatos que pretendem concorrer ao pleito em cidade diferente da sua circunscrição atual poderão enviar “requerimento ao endereço eletrônico spl@tre-ba.jus.br até a data limite prevista no Calendário Eleitoral (Res. TSE. N. 23.606/19), instruído de cópia de documento oficial com fotografia, comprovante de residência e comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório quando for o caso”.

Contatos dos responsáveis pelas Zonas Eleitorais da capital
Contato de todas as Zonas Eleitorais da Bahia

As medidas, justificam o documento, foram tomadas no intuito de “diminuir a circulação de pessoas nas dependências da Justiça Eleitoral, sem que haja descontinuidade de serviços públicos essenciais”. Para o presidente do Regional baiano, desembargador Jatahy Júnior, “o Tribunal está sempre atento, tomando medidas para preservar a saúde dos seus servidores e da população de um modo geral. Também estamos nos preparando para que, logo após essa crise, possamos seguir cumprindo a missão constitucional de prestar um serviço essencial à democracia e a toda sociedade”, garantiu.

A Resolução prevê ainda a suspensão de prazos processuais até o dia 30 de abril. Isso não deverá, porém, interferir na prática do ato processual necessário a preservação de direitos e de natureza urgente.

Confira portaria

Serviços on line

Durante o período emergencial, o TRE-BA não emitirá segunda via de título. O Tribunal incentiva que os eleitores baixem o e-Título, aplicativo que permite acessar uma via digital do documento por meio do smarthphone ou tablet.
Além do e-Título há outros serviços oferecidos pelo TRE-BA que podem ser feitos pela internet, por meio do site www.tre-ba.jus.br, entre eles a consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um desses serviços, não é necessário vir ao Tribunal.

A recomendação é a de que os eleitores que apresentem sintomas de infecção respiratória não compareçam ao Eleitoral baiano, ainda que tenham feito o agendamento. O Comitê gestor da crise também recomenda que aqueles que voltaram de viagens ao exterior, ainda que sem sintomas, aguardem o prazo de 14 dias para buscar atendimento no TRE-BA e somente por agendamento.

Eleitor com pendência

O eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisar exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral, inadiavelmente, poderá emitir, por exceção, a certidão emergencial. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.
Imprima a certidão 

A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.

A certidão emergencial está disponível no site do Eleitoral baiano: www.tre-ba.jus.br. Para acessá-la basta seguir o caminho: menu Eleitor e eleições > Certidões e clicar em certidão emergencial.

Entenda

Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.

O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

Fonte: TRE-BA


  • Compartilhe: