Municipios

Uso de máscara é obrigatório para passageiros em transportes intermunicipais

Publicado em: 14/5/2020

Passageiros de ônibus, ferry e lanchas só podem embarcar e/ou permanecer nos veículos e embarcações fazendo uso do item de proteção

Para ampliar as medidas estabelecida na Lei estadual 14.261, que entrou em vigor em 8 de maio, a Agerba publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13), a resolução nº 27. O uso de máscara facial de proteção respiratória passa a ser obrigatório para passageiros de todos os sistemas de transportes intermunicipais regulados pela Agência em todo o estado da Bahia, seja ele público ou privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Vale destacar que o transporte intermunicipal está suspenso, atualmente, em 139 municípios. A medida da Agerba, que passa a vigorar nesta quarta-feira, contempla todos os 417 municípios da Bahia.

No sistema rodoviário metropolitano ou intermunicipal, hidroviário por lanchas ou ferry-boat, o uso do item torna-se obrigatório para o embarque e permanência durante todo o tempo de viagem. A empresa responsável pela operação do serviço de transporte deve orientar o passageiro quanto a necessidade e importância do uso da máscara e em caso de descumprimento por parte do usuário poderá orientá-lo que deixe o veículo. A medida visa ampliar a prevenção e enfrentamento a pandemia por Coronavírus e ficará em vigor enquanto durar a situação emergencial.

Fonte: Agerba


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