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Disque-Aglomeração do TRE-BA começa a funcionar

Publicado em: 03/11/2020

Carro de som foi apreendido em Iguaí. Multa, fixada no valor de R$ 50 mil, será aplicada a cada descumprimento

Com base em denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração, a coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, juíza Isabella Lago, determinou a apreensão de carro de som na cidade de Iguaí, localizada no Médio Sudoeste da Bahia. Esta foi a primeira ação após o lançamento do novo serviço do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no último sábado (31/10).

Na decisão, a juíza destaca o artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que deixa clara a proibição da perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí. “A pandemia da Covid-19 ainda reclama cuidados e observância das recomendações sanitárias, há evidência de que a violação e o desrespeito às normas não podem ser tolerados”, frisa Lago. Conforme prevê a Resolução Administrativa Nº 37/2020, ela pode exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.

Na ação deste domingo (1º/11), a violação da decisão judicial, que visa preservar a saúde coletiva, foi praticada pelo candidato Ronaldo Moitinho dos Santos (Rony 55). O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas. A determinação vale para todos os candidatos.

“Caberia o comprometimento dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em respeito às medidas de contenção de novas infecções, e, havendo abusos, impõe a atuação do poder de polícia, que ora se perfectibiliza”, destaca a juíza, na decisão.

Diante de violações das normas sanitárias na cidade, foi determinada a observância do parecer sanitário estadual, que veda atos de campanha com aglomeração – sejam passeatas, carreatas, comícios, caminhadas ou quaisquer outros que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB), em atendimento a pedidos do Núcleo de Promotores Eleitorais (NUEL). A multa, fixada no valor de R$ 50 mil, será aplicada a cada descumprimento.

O Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado, funcionará todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.

Ao receber a denúncia, o atendente anotará nome, telefone e CPF do denunciante, além do local do ilícito, e encaminhará os dados para providências imediatas da Juíza Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020.

De acordo com o normativo, o exercício do poder de polícia se dará de forma emergencial, nos casos de denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração , e de forma concorrente, sem prejuízo do exercício do poder de polícia do respectivo juiz eleitoral.

Aglomerou? Tá cancelado”

Com o objetivo de alertar candidatos sobre as regras sanitárias vigentes no estado e evitar a promoção de eventos com aglomerações, o TRE-BA criou a campanha “Aglomerou? Tá cancelado”. A ideia, sugerida por Jatahy Júnior, é difundir entre os que pleiteiam cargos eletivos no poder municipal o entendimento sobre os cuidados necessários à realização de uma eleição em meio à pandemia.

“As eleições vão acontecer para garantir o direito do voto e também a renovação dos mandatos, que devem sempre ser conquistados nas urnas. Entretanto, é preciso respeitar não apenas a legislação eleitoral como as regras sanitárias, para garantir que tudo aconteça com segurança. O candidato que não seguir por aí será cobrado antes de tudo pelos próprios eleitores”, afirma o presidente.

 

Fonte: TRE-BA


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