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Durante medidas restritivas eleitor pode acessar serviços pela internet

Publicado em: 01/3/2021

É possível requerer a 1ª via do título, alterar dados pessoais e local de votação pelo site

O cidadão que precisar de algum serviço da Justiça Eleitoral poderá contar com o atendimento on-line. De acordo com o TRE baiano, apesar da suspensão do expediente presencial em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, é possível recorrer a internet para resolver diversas questões relacionadas ao título de eleitor. Os serviços podem ser acessados por meio do site www.tre-ba.jus.br ►Serviços On-line► Título Net.

Alistamento (primeiro título), transferência de município, alteração de dados pessoais e mudança de local de votação, por exemplo, estão dentre os serviços que podem ser requeridos através do formulário de autoatendimento do sistema Título Net.

Para emitir certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais, o eleitor pode utilizar o e-Título (versão digital do título de eleitor). Nele, há informações sobre situação cadastral, zona eleitoral e seção. O Aplicativo está disponível de forma gratuita no Google Play e App Store.

O eleitor que não votou em alguma eleição (1º ou 2º turnos) pode emitir a guia para pagamento de multa. Após quitar a GRU no Banco do Brasil, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela Zona Eleitoral onde for inscrito. Entretanto, por conta da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não justificaram ou não pagaram a multa.

Assim, ficam suspensas as penalidades decorrentes do cancelamento do título, a exemplo de: impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

Atenção

– Antes de pedir alteração de endereço ou de outros dados pessoais, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Se tiver, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil. O mesmo vale para regularização de inscrição.

– Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras, podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.

– Para enviar documentos, digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem uma identificação mais precisa do eleitor.

– Comprovante de residência, atual e digitalizado, em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge.

– São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, critério a critério do juiz eleitoral. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável.

– Certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2002 que seleciona tirando o primeiro título também deve ser digitalizado.

– As imagens devem estar totalmente legíveis ou o pedido pode ser indeferido.

– Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

– Formatos históricos: PNG, PDF e JPG.

– Quando solicitado no formulário, informe, pelo menos, um telefone para contato.

Fonte: TRE-BA


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