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Eleitor pode ser atendido via internet

Publicado em: 13/1/2021

Nos serviços on-line, é possível solicitar a primeira via do título, alterar dados pessoais e local de votação ou regularizar situação, por exemplo 

Com a reabertura do cadastro eleitoral, os cidadãos que precisarem realizar algum tipo de requerimento relacionado ao título eleitoral podem fazê-lo sem sair de casa, através do www.tre-ba.jus.br ►Serviços Online► Título Net. Basta preencher o formulário. O atendimento presencial permanece suspenso, sem previsão de retorno, por conta da pandemia de Covid-19.

Chefe da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Venícios Belo reforça o compromisso e o respeito da instituição com o eleitor, priorizando sua saúde. “O TRE baiano, preocupado com a questão da saúde pública, disponibilizou todos os serviços de forma on-line, para que os cidadãos não tenham prejuízos”.

No atendimento remoto, é possível, por exemplo, requerer a primeira via do título (alistamento); transferir o domicílio eleitoral (município de votação); alterar dados pessoais e local de votação; regularizar inscrição cancelada. Em caso de dúvida, o eleitor pode entrar em contato com sua zona eleitoral, pelo telefone (71) 3373-7000 ou WhatsApp: (71) 9602-7777.

Débito eleitoral

Caso o cidadão possua algum débito com a Justiça Eleitoral, será necessário regularizar a situação antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, assim como regularizar sua inscrição. Para isso, é necessário emitir o boleto e pagá-lo no Banco do Brasil.

Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.

Atenção!

Para enviar documentação, digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor. As imagens devem estar totalmente legíveis ou o pedido pode ser indeferido. O tamanho máximo por arquivo é 10 MB. São aceitos apenas os formatos PNG, PDF e JPG.

São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável. O comprovante, atual e digitalizado, deve ser em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge.

Homens nascidos entre 1975 e 2002 que estejam tirando o primeiro título devem enviar o certificado de quitação do serviço militar digitalizado.

Quando solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato.

Acompanhe seu requerimento

Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral: Acompanhar requerimento

Fonte: TRE-BA

 


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