IBOTIRAMA: Justiça Eleitoral impõe normas para a realização de eventos políticos
Publicado em: 03/11/2020As regras são válidas para os municípios de Ibotirama, Paratinga e Morpará
A decisão da Justiça Eleitoral (173ª Zona Eleitoral de Ibotirama), acatou a Ação Inibitória Eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, com o objetivo de prevenir a prática de ilícitos no período eleitoral e considerou a atual situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
A determinação judicial é que as coligações cumpram integralmente as regras e não incentivem, nem realizem eventos de campanha que contrariem as normas sanitárias recomendadas no Parecer Técnico COE Saúde – 20/2020.
Veja as principais regras:
-Proibidas passeatas e caminhadas até a data do pleito, independentemente do número de participantes;
-Proibição de eventos presenciais como comícios e reuniões com mais de 100 pessoas;
-Proibição de realizar carretas acompanhadas por pessoas a pé ou com mais de 03 participantes por veículo;
-Proibição de distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas;
-Proibição de desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas;
-Proibição de geração ou de manutenção de aglomerações de mais de 100 pessoas, qualquer que seja o pretexto ou a razão.
A multa prevista em caso de descumprimento das medidas é de R$ 25 mil, por ato.
Com informações do MPE / PE da 173ª Zona Eleitoral de Ibotirama