Interior

IBOTIRAMA: Justiça Eleitoral impõe normas para a realização de eventos políticos

Publicado em: 03/11/2020

As regras são válidas para os municípios de Ibotirama, Paratinga e Morpará

A decisão da Justiça Eleitoral (173ª Zona Eleitoral de Ibotirama), acatou a Ação Inibitória Eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, com o objetivo de prevenir a prática de ilícitos no período eleitoral e considerou a atual situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

A determinação judicial é que as coligações cumpram integralmente as regras e não incentivem, nem realizem eventos de campanha que contrariem as normas sanitárias recomendadas no Parecer Técnico COE Saúde – 20/2020.

Veja as principais regras:

-Proibidas passeatas e caminhadas até a data do pleito, independentemente do número de participantes;

-Proibição de eventos presenciais como comícios e reuniões com mais de 100 pessoas;

-Proibição de realizar carretas acompanhadas por pessoas a pé ou com mais de 03 participantes por veículo;

-Proibição de distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas;

-Proibição de desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas;

-Proibição de geração ou de manutenção de aglomerações de mais de 100 pessoas, qualquer que seja o pretexto ou a razão.

A multa prevista em caso de descumprimento das medidas é de R$ 25 mil, por ato.

Os abusos podem ser comunicados à Promotoria Eleitoral de Ibotirama, pelo e-mail ibotirama@mpba.mp.br. As denúncias serão avaliadas pelo promotor de justiça que tomará as medidas cabíveis.

 

Com informações do MPE / PE da 173ª Zona Eleitoral de Ibotirama


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