Interior

LEM: prefeitura esclarece exonerações de servidores concursados

Publicado em: 12/2/2021

Veja o esclarecimento:

“NOTA OFICIAL

A Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães tem como principal pauta de governo a contenção de gastos públicos. E diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2020, acerca da impossibilidade de cumulação de vencimentos de cargo público com proventos de aposentadoria oriunda do Regime Geral de Previdência Social, decidiu publicar no dia 08 de fevereiro o Decreto nº 155/2021.

O Decreto trata da exoneração dos servidores municipais concursados que já recebem aposentadoria através da Previdência Social.

É importante destacar que não houve exoneração apenas de profissionais da Educação, como querem deixar transparecer. As exonerações atingiram diversas funções dentro da organização da Prefeitura, como Auxiliar de Enfermagem, Técnico Geral, Guarda Municipal, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista de carro leve, por exemplo.

Essa decisão, que foi tomada independente de política ou relações pessoais, tem como finalidade o corte de gastos público, tendo em vista que os servidores exonerados recebiam dois salários, sendo um da aposentadoria e outro pela profissão exercida.

Luís Eduardo Magalhães precisa de atenção e cuidados, seja na saúde ou na infraestrutura. Por isso pedimos a compreensão da sociedade e que acreditem que o trabalho que se inicia, vai dar certo.

Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães.
11 de fevereiro de 2021″.

Fonte: PMLEM


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