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Prazo para entrega de prestação de contas dos candidatos não eleitos é suspenso

Publicado em: 02/3/2021

O prazo se esgotaria no próximo dia 8 de março

Em razão do agravamento da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral publicou, nesta segunda-feira (1º/3), a Portaria TSE nº 111/2021. O normativo determina a suspensão do prazo de entrega, por candidatos não eleitos e partidos políticos, das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020.

Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda (8). A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ressalta que mantém atendimento ao público exclusivamente de forma virtual. No portal do TRE-BA (https://www.tre-ba.jus.br/), qualquer interessado pode ter acesso aos serviços da Justiça Eleitoral. Também é possível conferir a lista completa das unidades, com seus respectivos e-mails e números de telefone para dúvidas ou informações.

Fonte: TRE-BA


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