OESTE

BARREIRAS: medidas de enfrentamento à COVID-19 são ampliadas

Publicado em: 15/5/2021

O Decreto nº 137, publicado pela Prefeitura de Barreiras nesta quinta-feira, 13, institui novas medidas de prevenção e controle no enfrentamento da Covid-19 no município. O documento que pode ser conferido no Diário Oficial através do link https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3438.pdf, leva em consideração o quadro epidemiológico e os dados estatísticos de propagação do Coronavírus (COVID-19) em Barreiras, a lotação dos leitos clínicos e de UTI, o número de óbitos, além do crescente número de pessoas infectadas, bem como as deliberações e recomendações emanadas do Comitê de Operações de Emergência em Saúde – COE.

Diante deste cenário, o Decreto suspende no período das 00h00min do dia 15 de maio de 2021, às 00h00min do dia 24 de maio de 2021, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e congêneres, cujo funcionamento dependa de autorização da Prefeitura. Não sendo aplicados para os serviços: de farmácias, clínicas de atendimento das áreas da saúde, clínicas veterinárias, distribuidoras de água e gás, postos de combustíveis, estabelecimentos destinados à comercialização de produtos naturais e alimentícios, estabelecimentos bancários, hotéis, casas lotéricas, serviços funerários, de manutenção mecânica, relacionados à construção civil, e estabelecimentos que comercializem ração animal, devendo adotar meios de controle de acesso dos usuários, com aferição de temperatura das pessoas, inclusive crianças, proibindo a entrada de quem apresentar temperatura superior a 37ºC.

O documento estabelece o funcionamento do Centro de Abastecimento de Barreiras (CAB) e feiras-livres, apenas nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), para venda exclusiva de gêneros alimentícios. Durante a vigência do Decreto não haverá atendimento presencial nas repartições públicas municipais, salvo serviços considerados essenciais. Fica também proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, a exemplo de praças, parques e vias públicas, inclusive calçadas.

A realização de eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, no âmbito do município de Barreiras, inclusive em sítios e chácaras, independentemente do número de pessoas, também estão proibidos. Bem assim, a locomoção noturna, das 20h às 05h, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes e congêneres, funcionarão exclusivamente em regime de delivery, no período compreendido entre às 7h e às 23h59min.

Em todo o município, fica proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, inclusive de luta e dança, sendo permitidas as práticas individuais ao ar livre, desde que não gerem aglomerações e atendam as determinações das autoridades sanitárias. O Decreto proíbe ainda, o funcionamento dos templos religiosos e determina aos concessionários e permissionários do transporte coletivo, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, a adoção de medidas sanitárias com produtos adequados.

As atividades de fiscalização serão exercidas através do Poder de Polícia pela Vigilância Sanitária, pela Guarda Civil Municipal e pelas equipes de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, podendo ser acionadas, caso necessário, a Polícia Militar e a Polícia Civil, em decorrência de eventual descumprimento das medidas preventivas.  O descumprimento do Decreto ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação municipal.

 

Fonte: PMB


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