Interior

BARREIRAS: prefeitura diz que decisão judicial não suspende Decreto Municipal

Publicado em: 23/7/2020

A Prefeitura de Barreiras esclarece que a decisão prolatada nos autos do processo nº 0500519-36.2020.8.05.0022 (Habeas Corpus) assinada pelo Juiz de Direito, Gabriel de Moraes Gomes, da 1ª Vara Criminal, nessa segunda-feira (20), relacionada ao Decreto Municipal nº 135/2020, de 16 de julho de 2020, que definiu novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19 no âmbito municipal, não atingiu a eficácia das medidas previstas pelo decreto.

A decisão do magistrado não cassou o decreto e nem sustou seus efeitos no que diz respeito ao toque de recolher que proíbe a permanência e trânsito de pessoas em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, até o próximo dia 31 de julho, bem como, o fechamento pelo período de 15 dias, de bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas conveniadas. Também, as academias de ginásticas, lutas, musculação, estúdio de danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação hidroginástica e áreas afins continuam com atividades suspensas por 15 dias.

A referida decisão judicial apenas reforça a necessidade de observância do texto constitucional determinando que as autoridades administrativas e policiais somente ingressem nos domicílios em hipóteses em que haja justa causa e constatação fática de flagrante delito.

Assim, a decisão determinou a observância ao art. 69 da Lei Federal n. 9.099/95, ou seja, quem for detido em flagrante pela prática do art. 268 CPP, deverá ser conduzido para a Delegacia, para que seja lavrado o Termo de Ocorrência Circunstanciado, e, após, ser liberado, poderá responder por crime de menor potencial ofensivo perante os Juizados Especiais Criminais.

Dessa forma, a Prefeitura de Barreiras afirma que as fiscalizações estão mantidas e reforça o pedido à sociedade barreirense na luta contra a Covid-19, colaborando com as normas estabelecidas com o objetivo de conter a propagação do coronavírus e salvar vidas. Tais medidas restritivas e preventivas, buscam promover distanciamento social, evitando todas as formas de aglomerações.

Fonte: PMB


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