MUNICÍPIOS

Eleição suplementar em Firmino Alves seguirá protocolos contra a Covid-19

Publicado em: 16/9/2021

A eleição suplementar para prefeito (a) e vice será realizada no dia 3 de outubro

A eleição suplementar de Firmino Alves, no sul da Bahia, seguirá protocolos de segurança sanitária para evitar a propagação do coronavírus. Apesar do avanço da vacinação no estado e a queda no número de internações por Covid-19, a pandemia ainda é uma preocupação para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Por isso, serão adotados diversos protocolos previstos no Plano de Segurança Sanitária para garantir a proteção dos eleitores, candidatos, mesários, servidores e magistrados envolvidos no sufrágio.

Os protocolos foram baseados em uma Consultoria Sanitária para a Segurança do Processo Eleitoral de 2020, com apoio da Fundação Oswaldo Cruz, do Hospital Sírio Libanês e Albert Einstein, por uma solicitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No período de propaganda e campanha eleitoral, o TRE tem realizado campanhas para evitar aglomeração e tem incentivado que a zona eleitoral da região (137ªZE) oriente candidatos e partidos para que não realizem aglomerações durante a campanha eleitoral. Para isso, a ZE poderá solicitar apoio de outras instituições públicas para fiscalizar eventuais aglomerações decorrentes de campanha. Vale lembrar quer as 137ªZE tem poder de polícia para impedir aglomerações durante a campanha eleitoral.

Os mesários foram treinados pelo TRE da Bahia nesta terça-feira (14), de forma presencial, com distanciamento social e demais protocolos de segurança. O treinamento, dividido em três turmas, foi realizado na Câmara de Vereadores de Firmino Alves. Cada turma foi formada por, aproximadamente, 20 pessoas. No total, serão 56 mesários.  Durante a capacitação, foram passadas orientações para os presidentes das mesas receptoras e coordenadores de local de votação para instruírem e fiscalizarem os mesários sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) no dia da eleição.

Os equipamentos de proteção serão fornecidos aos mesários pela Justiça Eleitoral. Também serão disponibilizados máscaras e álcool em gel nos locais de votação. Haverá uma equipe de apoio para fiscalizar e orientar os eleitores que, por ventura, possam descumprir os protocolos de segurança sanitária.  As filas deverão obedecer às regras de distanciamento social, com demarcação dos espaçamentos. O horário de votação também será ampliado, ocorrendo das 7h às 17h. A identificação biométrica será dispensada e a entrega do comprovante de votação será facultativa.

A distância mínima entre mesários e eleitores será de um metro, com chão, preferencialmente, demarcado. Os mesários deverão higienizar as mãos com frequência, principalmente quando forem manusear a máscara ou o protetor facial. A higienização com álcool em gel deverá ocorrer ao chegar e sair da seção eleitoral, antes e depois de se alimentarem, depois de ir ao banheiro e ao manusear documentos ou objetos dos eleitores. Cada eleitor deverá levar a própria caneta para assinatura no caderno de votação. Os mesários também poderão oferecer canetas higienizadas para os eleitores que precisarem. O TRE da Bahia ainda fornecerá álcool 70% para higienização das superfícies, como mesas e cadeiras, e demais objetos na seção eleitoral.

Com relação à preparação das urnas nos cartórios, será exigido o uso de máscaras e a manutenção do distanciamento social para todos os envolvidos na inseminação dos equipamentos. As medidas também serão exigidas na cerimônia de carga e lacração para todos os participantes. As cerimônias e a inseminação deverão ocorrer em local amplo e arejado, com o mínimo de servidores possível para a realização dos procedimentos.

Durante a apuração das eleições, também serão disponibilizados EPI’s para os membros da Junta na Zona Eleitoral, com manutenção do distanciamento social. O TRE da Bahia orienta aos partidos e candidatos, além da população de modo geral, a acompanhar a apuração através dos aplicativos oficiais. Já para a cerimônia de Diplomação, o Regional Eleitoral facultará a realização do evento com transmissão pela internet.

Os eleitores que apresentarem febre ou tenham sido diagnosticado com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não deverão comparecer à votação, podendo justificar a ausência de voto por esse motivo. A medição de temperatura dos eleitores será dispensada na data da eleição para evitar aglomerações e filas.

 

 

Fonte: TRE-BA


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