ELEIÇÕES 2020: atos que violem medidas sanitárias serão coibidos pela Justiça

Publicado em: 14/10/2020

Em reuniões anteriores, o desembargador Jatahy já havia salientado que tudo está sendo planejado para garantir que as campanhas aconteçam com a liberdade que o novo cenário exige

A Nota Técnica número 81, da Secretaria Estadual de Saúde, foi atualizada em 9 de outubro de 2020. Sobre este documento, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Júnior, declara que:

“O documento da Secretaria da Saúde já é do conhecimento de todos os juízes e promotores eleitorais, que certamente o levarão em consideração nas suas decisões. Nas Eleições Municipais, o juiz eleitoral é a autoridade responsável pela presidência do pleito, e deve manter a ordem e a segurança, impedindo aglomerações em meio à pandemia.”

Em reuniões anteriores, o desembargador Jatahy já havia salientado que tudo está sendo planejado para garantir que as campanhas aconteçam com a liberdade que o novo cenário exige. “O candidato que não entender isso será responsabilizado legalmente, mas, antes disso, será cancelado pelos eleitores, como se diz hoje nas redes sociais”.

Os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, do auxílio de força policial, se necessário. Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.

O eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. Nesses casos, caberá encaminhamento ao MP eleitoral para as medidas cabíveis.

Faça sua denúncia ao Ministério Público

Acesse aqui o Pardal, aplicativo de denúncias de propaganda eleitoral irregular

Consulte todas as regras eleitorais, disponíveis no Guia Pode x Não Pode.

Acesse a Cartilha Poder de Polícia Eleitoral

Fonte: TRE-BA


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