LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

Entidades e Poder Público decidem seguir o Decreto do Governo do Estado

Publicado em: 18/5/2021

Em reunião na tarde desta segunda-feira (17), com o Conselho formado com representantes da Associação Comercial e Empresarial (ACELEM), Câmara de Dirigentes Logistas (CDL), Vigilância Sanitária, Câmara de Vereadores, Secretaria de Segurança e Ordem dos Advogados da Bahia, subseção LEM (OAB-LEM) e Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, ficou decidido que o município irá seguir o decreto do governo do Estado, publicado no último sábado (15), que determina entre outras medidas, o funcionamento apenas dos serviços essenciais até o próximo dia 25 de maio.

A Prefeitura publicou no inicio da noite o decreto n° 379 que determina algumas medidas de controle do Covid-19.

A novidade é a flexibilização, tendo em vista o perfil do município voltado ao agronegócio. Por esse motivo, algumas atividades funcionarão em regime de plantao. Como as
atividades voltadas direta e indiretamente com o agronegócio, como autopeças, serviços mecânicos e oficinas. Bem como materiais de construção.

Igrejas e academias poderão funcionar observando a lotação de 30% da sua capacidade máxima.

As aulas presenciais nas escolas privadas também estarão suspensas até o próximo dia 25 de maio.

Fica determinado também o toque de recolher das 20h às 5h. Está proibida também a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 25 de maio.

Restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h.

Eventos proibidos
Os eventos e as atividades continuam proibidos, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.

A Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Trânsito irá contar com o apoio da Polícia Militar para cumprir o decreto.

 

Fonte: PMLEM


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