OESTE

BARREIRAS: Fundo Municipal da Criança e Adolescente está apto a receber parte do IR

Publicado em: 22/5/2021

Parte do dinheiro pago pelas pessoas físicas e jurídicas em suas declarações à Receita Federal, agora pode ser direcionado às ações realizadas no município de Barreiras, que já está habilitado e regularizado pelo Ministério dos Direitos Humanos. Agora, os contribuintes já têm a opção de até o próximo dia 30 de maio, destinar recursos aos projetos sociais voltados a auxiliar crianças e adolescentes, que poderão receber até 6% do Imposto de Renda (IR) devido. Dentro desse mesmo prazo, pessoas jurídicas que optem pela tributação pelo sistema do lucro real também podem fazer doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com percentual limitado a 1% do imposto devido.

A destinação de parte do IR não representa nenhum gasto extra para o contribuinte. Basta fazer a doação no prazo estabelecido, dentro da porcentagem máxima permitida e incluir os dados na declaração de ajuste anual do IR a ser entregue em 2021. Com isso, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado ao conselho, projeto ou programa escolhido pelo contribuinte.

A assessora especial da Prefeitura, Versiany Moreira, explica que as pessoas físicas que farão a declaração de Imposto de Renda (na modalidade completa – deduções legais) até o dia 30, precisam escolher a opção Resumo, Doação ao ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), Municipal, Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e procurar por Barreiras. Dessa forma, quando for pagar o imposto que é devido, a quantia de 3% será direcionada para o município. A opção também está disponível para os trabalhadores autônomos que pagam o IR todos os meses e, nesse caso, o direcionamento será de 6% do valor. Já as pessoas jurídicas, que podem fazer suas declarações o ano todo, destinam 1% do imposto devido aos projetos sociais.

“É importante deixar claro que o valor do imposto não aumenta nem diminui com essa destinação. O contribuinte pagará o valor determinado pela Receita Federal, e a única mudança é que agora parte desses recursos pode ficar no município. Essa pessoa ou empresa estará ajudando diretamente os projetos sociais realizados com crianças e adolescentes de  Barreiras. Qualquer pessoa ou empresa do Brasil pode participar, basta habilitar o município como destino do seu imposto”, explica Versiany.

 

Fonte: PMB


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