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IBOTIRAMA: com alta nos casos de covid-19, prefeitura publica novo decreto com restrições

Publicado em: 26/1/2022

Veja as principais medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) do DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2022, publicado no Diário Oficial do Município, no dia  24 de janeiro:

FESTAS E EVENTOS

Fica suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a realização de eventos, festas particulares, shows musicais, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.

Proibida, por prazo indeterminado, a poluição sonora por meio de paredões, som automotivo e som mecânico, em praças e vias públicas, em todo o território do município de Ibotirama, compreendendo zona urbana e rural.

 

USO DE MÁSCARA

É obrigatório o uso de máscaras de proteção para todas as pessoas em circulação externa, em ambientes internos e nos transportes coletivos.

Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.

O descumprimento das determinações acarretará em multa de R$ 150, além de sanções administrativas.

 

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Devem adotar as seguintes medidas de prevenção:

-rigorosa limpeza e higiene do local e equipamentos;

-ventilação dos ambientes;

-controle de pessoas e a orientação quanto as regras sanitárias;

-fornecimento de materiais de prevenção e EPI aos funcionários;

-disponibilizar meios para higienização dos clientes: álcool gel/líquido 70%, papel toalha e similares, acessível a todos.

 

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES

Devem adotar as seguintes medidas de prevenção:

-espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as mesas;

-proibição do uso de aparelhos sonoros;

ofertar copos descartáveis e álcool em gel 70%;

ventilação natural dos ambientes de atendimento ao público, com janelas abertas durante o funcionamento.

 

Leia o Decreto na íntegra: https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=4525&c=317&m=0

 


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