IBOTIRAMA: com alta nos casos de covid-19, prefeitura publica novo decreto com restrições
Publicado em: 26/1/2022Veja as principais medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) do DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2022, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24 de janeiro:
FESTAS E EVENTOS
Fica suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a realização de eventos, festas particulares, shows musicais, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Proibida, por prazo indeterminado, a poluição sonora por meio de paredões, som automotivo e som mecânico, em praças e vias públicas, em todo o território do município de Ibotirama, compreendendo zona urbana e rural.
USO DE MÁSCARA
É obrigatório o uso de máscaras de proteção para todas as pessoas em circulação externa, em ambientes internos e nos transportes coletivos.
Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.
O descumprimento das determinações acarretará em multa de R$ 150, além de sanções administrativas.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Devem adotar as seguintes medidas de prevenção:
-rigorosa limpeza e higiene do local e equipamentos;
-ventilação dos ambientes;
-controle de pessoas e a orientação quanto as regras sanitárias;
-fornecimento de materiais de prevenção e EPI aos funcionários;
-disponibilizar meios para higienização dos clientes: álcool gel/líquido 70%, papel toalha e similares, acessível a todos.
BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES
Devem adotar as seguintes medidas de prevenção:
-espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as mesas;
-proibição do uso de aparelhos sonoros;
–ofertar copos descartáveis e álcool em gel 70%;
–ventilação natural dos ambientes de atendimento ao público, com janelas abertas durante o funcionamento.
Leia o Decreto na íntegra: https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=4525&c=317&m=0