MUNICÍPIOS

IBOTIRAMA: prefeitura reforça ações para evitar a proliferação do Aedes aegypti

Publicado em: 25/1/2022

Nessa época do ano, aumenta a circulação do mosquito Aedes aegypti, fato potencializado pelo crescimento da vegetação no período das chuvas, quantidade de lotes desocupados e entulho descartado inadequadamente.

Por isso, a Prefeitura de Ibotirama está intensificando as ações que visam à eliminação de criadouros do mosquito, o que deve impactar positivamente a Saúde Pública, reduzindo o número de casos de dengue, zika e Chikungunya e evitando a proliferação de animais peçonhentos.

“[…] peço carinhosamente, a cada cidadão ibotiramense, que novamente nos ajude nesse momento adverso

“Além da volta dos casos ativos de Covid-19, Influenza, do significativo número de casos de virose e, mesmo diante da cheia do Rio São Francisco, que afeta diretamente nossos conterrâneos ribeirinhos, ainda temos que estar atentos a um possível cenário de proliferação do mosquito transmissor da dengue. Nossos colaboradores estão se desdobrando dia e noite, para que possamos dar suporte a todas essas situações, minimizando de forma efetiva, as consequências. Por isso, peço carinhosamente, a cada cidadão ibotiramense, que novamente nos ajude nesse momento adverso; cada um dando a sua parcela de contribuição, seja na limpeza de terrenos, eliminação de focos em casa, no uso de máscara, enfim, fazendo a sua parte para que juntos possamos superar este momento. Sei que posso contar com a empatia e a colaboração de todos”, ressaltou o prefeito Dr. Laércio Santana.

As equipes estão realizando mutirões de recolhimento de inservíveis e a capina de áreas públicas nos bairros, inclusive durante os finais de semana; visitas domiciliares diárias com aplicação de larvicida; controle e dedetização periódica de Pontos Estratégicos; além da verificação de denúncias, feitas por populares, de possíveis locais de proliferação.

A prefeitura publicou também um Edital de Notificação, para que proprietários de imóveis urbanos, providenciem e mantenham a limpeza de terrenos, sob pena de multa e outras sanções legais, no caso de descumprimento das obrigações. A decisão está embasada na Lei Municipal 010/2005.


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