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Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm atendimento itinerante do TRE-BA

Publicado em: 07/8/2022

A ação beneficiará eleitores que queiram solicitar a transferência temporária de seção

Com o objetivo de ampliar o acesso da população com deficiência e/ou mobilidade reduzida aos serviços da Justiça Eleitoral, o projeto “TRE em Todo Lugar”, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (BA), estará – nestas segunda, terça e quarta-feira (8, 9 e 10/8) – na sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), na Calçada. No local, eleitores e eleitoras poderão, das 8h às 14h, solicitar a transferência temporária para seção acessível.

O público-alvo da ação itinerante do TRE-BA é o eleitorado com deficiência e/ou mobilidade reduzida que não tenham requisitado a alteração para seção acessível até o prazo de 4 de maio – véspera do fechamento do cadastro eleitoral. A ação é uma iniciativa da Comissão de Acessibilidade do Regional, presidida pela desembargadora eleitoral e ouvidora Zandra Parada. O objetivo é promover a participação plena de eleitores com deficiência nas eleições deste ano.

Como lembra o coordenador da Comissão de Acessibilidade do Eleitoral baiano, Eloi Martins, a atividade é uma continuidade da ocorrida na Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef) e é aberta para todo eleitorado com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

“Durante esses três dias, nosso desejo é alcançar eleitores e eleitoras que não tenham realizado a mudança do local de votação até o dia 4 de maio. Para isso, é necessário estar apto com a Justiça Eleitoral e apresentar um documento de identificação”, pontuou o coordenador.

Prazo para transferência temporária

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seções acessíveis até 18 de agosto. A medida inclui idosos e vale para o eleitor regular que ainda não tenha informado a necessidade à Justiça Eleitoral.

A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) está prevista na Resolução nº 23.669/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a norma, a transferência pode ser feita para qualquer seção (independente da zona) escolhida pelo eleitor de acordo com a sua conveniência.

 

 

Fonte: TRE-BA


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