MORPARÁ: Tribunal reconsidera e aprova contas de Lelei
Publicado em: 13/6/2019As contas, referentes ao exercício 2017, haviam sido rejeitadas em 2018
Segundo entendimento do Tribunal, as contas foram reprovadas porque, em 2017, o prefeito de Morpará gastou 62,39% da receita corrente líquida do município com pessoal, extrapolando o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lelei recorreu fazendo ele próprio a defesa e, em sessão realizada no dia 02 de maio deste ano, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) concedeu, por 3 votos a 2, provimento parcial ao pedido de reconsideração. O voto que decidiu pela aprovação das contas foi proferido pelo presidente Plínio Carneiro Filho.
O Tribunal entendeu que o gestor conseguiu sanar algumas das irregularidades apontadas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o TCM, “apesar de ter extrapolado o limite de despesa com pessoal, a maioria dos relatores tem adotado o entendimento de que, se tratando de primeiro ano do mandato, não cabe a rejeição das contas pelo motivo da não recondução da despesa com pessoal, devendo o gestor adotar as medidas legais previstas para a recondução aos limites impostos”.
Vale ressaltar que, em seu primeiro mandato (2009 a 2012) Lelei Barreto teve todas as suas contas aprovadas pelo TCM.