MEIs com pendências poderão ser excluídos do Simples Nacional a partir de setembro
Publicado em: 12/9/2023A partir de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem pendências junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão um Termo de Exclusão do Simples Nacional, juntamente com a relação das pendências.
Quando ocorre a exclusão do Simples Nacional para um MEI, o CNPJ permanece ativo, mas ele perde o benefício de recolher impostos em valores fixos mensais e passa a ficar sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou presumido.
Deixar de apresentar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) por um período superior a 90 dias após o vencimento do prazo pode resultar na declaração de inaptidão do CNPJ do MEI.
As consequências de ter o CNPJ inapto incluem a impossibilidade de emitir notas fiscais e licenças, o cancelamento de alvarás, e as dívidas passam a ser de responsabilidade do microempreendedor, afetando seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos.
A regularização do MEI oferece benefícios como a preservação da inscrição no Simples Nacional e o enquadramento como MEI, a manutenção da condição de segurado no INSS, evita a cobrança judicial dos débitos, facilita o acesso a financiamentos e empréstimos, e permite a apuração de débitos em valores fixos pelo PGMEI.
Para consultar débitos e pendências, os MEIs podem utilizar o PGMEI (versão completa) com certificado digital ou código de acesso, ou o aplicativo MEI disponível para celulares Android ou iOS. A regularização dos débitos em atraso pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Para débitos em Dívida Ativa, o pagamento deve seguir as orientações específicas para INSS, ISS e ICMS, dependendo da natureza do tributo.
A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. Caso a empresa não esteja mais em funcionamento, é necessário proceder com a baixa do CNPJ, mas é importante lembrar que a baixa não desobriga o empresário de regularizar todas as obrigações relativas ao período anterior à baixa.
Ilustração: Divulgação Sebrae